A efeméride de normas no nosso país tem já uma conhecida e debatida conseqüência, a perplexidade que causa aos operadores do Direito. Isso vem de se repetir, recentemente, no âmbito da legislação pertinente aos Juizados Especiais: já não bastassem as iscussões geradas pela Lei nº 9.099/1995, a edição da Lei nº 10.259/2001 trouxe ainda maior perplexidade, especialmente no tocante aos Juizados Criminais. A obra, neste particular, trata exatamente dos temas controvertidos na matéria criminal decorrente destas Leis.