A primeira edição após o Código de Processo Civil de 2015 Uma nova fase deste Curso começa. Dez anos após a primeira edição deste livro, tivemos de reescrevê-lo. Após mais de quatro anos de tramitação legislativa, o Brasil tem um novo Código de Processo Civil: o primeiro Código de Processo Civil publicado em regime democrático; o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu to- talmente em regime democrático. Não é pouca coisa. Durante dois anos e meio, os autores deste livro ajudaram a Câmara dos Deputados na tarefa de produzir um texto normativo de consenso. Sérgio Barradas Carneiro, deputado baiano, primeiro relator do projeto na Câmara, os escolheu para assessorá-lo; Paulo Teixeira, o relator que conduziu o processo legislativo até o encerramento na Câmara, os manteve nessa função. Um testemunho se impõe: é possível conduzir um processo legislativo dessa magnitude, com espírito repu- blicano e democrático, capacidade de articulação e perseverança. Sérgio e Paulo honram o Brasil. É preciso registrar também o trabalho de Fabio Trad, deputado do Mato Grosso do Sul. Trad foi o Presidente da Comissão Especial que cuidou do CPC, na Câmara dos Deputados. Advogado militante e deputado em primeiro mandato, Fabio as- sombrou os pares pelo tirocínio e pelo feito quase inacreditável: conseguiu que o Código fosse aprovado na Comissão Especial em menos de dois anos. Trad é uma das peças-chave que ajudaram a construir o novo CPC. Como não poderia deixar de ser, este Curso vem completamente refeito. É preciso construir, a partir de agora, o sistema do processo civil brasileiro. O processo nos tribunais foi completamente reformulado. O sistema recursal mudou demais. Até mesmo dispositivos do CPC-1973 mantidos no CPC-2015 necessariamente se- rão reinterpretados. Não foi por acaso que este livro levou mais tempo para ser atualizado do que os dois primeiros volumes do Curso. O livro, por isso, não foi apenas atualizado: ele foi repensado. Tarefa difícil, mas extremamente prazerosa. Temos de explicar e anunciar algumas coisas. a) O Curso toma por base o CPC-2015. Assim, sempre que houver referência ao CPC, o leitor deve saber que estamos referindo ao CPC-2015. Quando o objetivo for mencionar o CPC revogado, faremos menção expressa: CPC-1973. b) O CPC-2015 resolve expressamente uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Quando isso acontecer, apresentaremos um resumo da antiga polê- mica e indicaremos a solução legislativa. Não repetiremos os argumentos históricos a respeito da discussão. c) Este volume do Curso vem com quatro capítulos novos: agravo interno, agravo em recurso especial e recurso extraordinário, incidente de assunção de competência e julgamento de casos repetitivos. Foi eliminado o capítulo sobre embargos infringentes, recurso que deixou de existir. d) O incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal, antes examinado dentro de um capitulo geral sobre os incidentes, ganha um capítulo próprio. e) Capítulos inteiros foram praticamente reconstruídos. Agravo de instrumento, embargos de declaração, ação rescisória e ordem do processo nos tribunais são, pra- ticamente, novos textos. O capítulo de Teoria dos Recursos e Parte Geral do sistema recursal, além de um novo nome, vem bem reformulado; apenas para exemplificar: refizemos o item dedicado ao duplo grau de jurisdição, aprimoramos a parte sobre interesse recursal, inserimos um item sobre a sucumbência recursal (art. 85, § 11, CPC) e visualizamos a existência de um gênero de recursos (os recursos subordinados). O capítulo sobre apelação também passou por mudanças muito sensíveis, tendo em vista o complexo sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias criado pelo CPC-2015. f) O capítulo sobre a remessa necessária - antes denominado "reexame necessá- rio" - traz uma mudança de entendimento deste Curso, que merece registro: para nós, a remessa necessária é exemplo de recurso, e não mais de sucedâneo recursal, como até agora vínhamos defendendo. Eduardo José da Fonseca Costa e Roberto Campos Gouveia Filho nos convenceram. A eles, nosso muito obrigado. g) O CPC-2015 não mais se vale dos termos "condição da ação" e "carência de ação". Este Curso entende que não há mais razão para o uso dessas categorias - e, por isso, não mais as utiliza. O CPC se refere à legitimidade e ao interesse, simplesmente. Assim, para este Curso, o estudo sobre esses assuntos desloca-se para o capítulo so- bre os pressupostos processuais, ambiente muito mais adequado, saindo do capítulo sobre a Teoria da Ação. Há explicações sobre essa mudança em ambos os capítulos no v. 1 do Curso. h) O Curso passará a ter mais um volume: "Procedimentos Especiais e Direito Processual Civil Internacional", que será o volume 6, escrito pelos autores deste volume e Antonio do Passo Cabral; supomos que até 2018 ele venha a ser publicado. i) O Curso já se refere à Lei n. 13.188/2015, que regulamenta o exercício do direito de resposta e retificação, e à Lei que fez a primeira revisão ao texto do CPC, na parte dedicada aos recursos para os tribunais superiores e à reclamação. j) O Curso faz referências aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O FPPC é um encontro semestral de processualistas civis que, desde 2013, vêm discutindo o novo CPC; atualmente, já há quase seiscentos enunciados aprovados, todos por unanimidade, sobre o novo Código. A compilação desses enunciados é uma das principais fontes doutrinárias para a interpretação do novo CPC. k) O ano da vacatio do CPC-2015 foi pródigo em livros e artigos sobre o novo processo civil brasileiro. Tentamos examinar e dialogar com tantos autores e ideias quanto nos foi possível. Enfim, são muitas novidades. A tarefa de fazer a "primeira doutrina", como se costuma dizer, já naturalmente difícil, se torna tarefa hercúlea quando se pensa em uma lei com mais de mil artigos - contados parágrafos e incisos, mais de três mil dispositivos.