Chegamos à 9ª edição de nosso Livro, agora em três (3) volumes, para facilitar o manuseio. Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midiáticos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrência do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, também, em razão do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 é para dar uma satisfação à sociedade quando, em verdade, a melhor satisfação que os nossos Congressistas, com raras exceções, poderiam dar ao povo brasileiro é deixarem de legislar, sempre em causa própria. Por ocasião da elaboração do Orçamento da União ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municípios, que o façam visando o bem comum e não seus interesses pessoais Muitos, com empresas próprias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrências! Além do combate ao tráfico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, é preciso também uma força tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens públicos: das Câmaras Municipais, às Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, Ministérios, etc.etc. Enfim, não é fácil manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate à criminalidade é a prisão, com penas cada vez mais altas enquanto a educação em todos os níveis é sempre relegada a último plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente número de Escolas particulares, em todos os níveis!