As relações interpessoais, de qualquer espécie, devem ser pautadas por posturas éticas e solidárias. O sistema jurídico prevê mecanismos de repressão e reparação de eventuais danos, materiais ou morais, causados por aqueles que assim não procedem. O fato de um relacionamento ter por origem o afeto não exime o causador do dano de arcar com as consequências de seus atos e ser compelido a compensar aquele que fora prejudicado.O livro O Dano Moral entre Casais Responsabilidade civil nas relações afetivas traz uma análise do conceito de dano moral e sua aplicabilidade nas relações entre casais, apontando como os tribunais têm lidado com a questão.