Desde que se propôs a assumir um papel de destaque na cena democrática brasileira, o Supremo Tribunal Federal tem sido reiteradamente instado a extrair renovados significados do texto normativo da Constituição de 1988 em temas de extrema sensibilidade política e social, produzindo julgamentos históricos na afirmação dos direitos civis. Neste contexto se insere o debate proposto pelo autor, com os específicos objetivos de investigar (em suas próprias palavras) quem é o Ser humano admitido, bem como quem são os sujeitos de direitos, nos acórdãos das ADPFs 132, 54, 54-8, 186 e na ADI 3.510 e compreender quais foram os argumentos que legitimaram a conexão da condição humana com o direito em questão (fio condutor semântico). A conclusão última a que conduz o leitor é inquietante, porquanto não teria havido um efetivo reconhecimento da identidade dos sujeitos de direitos envolvidos nessas ações pelo STF. Isso porque, assevera o autor, a Corte demonstrou apego a uma ética individual, dependente de fatores pessoais e intrínsecos, tipicamente aristotélica, e, ainda, uma disposição impregnada (habitus) de se fazer protagonista na distribuição de direitos, a partir da manipulação de conceitos (bricolagem). E termina por identificar que os discursos contra-hegemônicos que serviram de fundamento às decisões proferidas demonstram que as alegações, como preconceito, vulnerabilidade e infortúnio histórico, comuns em todos os casos analisados, servem para, a partir da obra de Nietzsche, evidenciar um devir niilista que sugere que os argumentos sempre conduzem a um mesmo locus filosófico, portanto, a meio caminho da admissão da complexidade que marca a sociedade contemporânea. Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria do Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso - Universidade Federal do Espírito Santo.