Nem melhor, nem pior, apenas diferente em sua natureza da patente de invenção, a patente de modelo de utilidade oferta proteção, no campo da técnica, às invenções menores e, por vezes sem o merecido reconhecimento. Esse direito tem se mostrado adequado para promover a trajetória de aprendizado tecnológico no ambiente nacional, sobretudo nos países em desenvolvimento, sendo uma das poucas flexibilidades em ADPIC. Contudo, a busca de proteção às invenções menores pode abarcar outros direitos, inclusive, apresentando interfaces em casos cuja delimitação seja tênue. Desejo a todos uma boa leitura e uma reflexão sobre o potencial da patente de modelo de utilidade, bem como de suas interfaces com outros direitos da propriedade intelectual!!!