A teoria da representação formulada no capítulo XVI do Leviathan é uma teoria jurídica por meio da qual Hobbes constrói a mais madura e elaborada versão de sua doutrina política. Desde o início de suas reflexões, o filósofo inglês sustenta a ideia de que a convenção social originária do Estado deve operar a unificação dos homens em uma pessoa única, capaz de reduzir suas vontades individuais, originalmente em conflito, a uma só vontade. Esta é uma tese muito cara a Hobbes, que se mantém ao longo de toda a sua produção intelectual. Seus primeiros tratados políticos, contudo, não explicam de modo consistente como se opera tal unificação. É só no Leviathan que nosso autor consegue elucidar a constituição de uma pessoa civil, superando assim as dificuldades teóricas levantadas pelos Elements of Law e pelo De Cive. A teoria da representação oferece um rico aparato conceitual a partir do qual Hobbes realiza uma correção dos primeiros resultados de suas reflexões políticas, conservando ao mesmo tempo o núcleo central de suas ideias acerca do Estado. O que se propõe neste trabalho é um exame cuidadoso das premissas a partir das quais o autor elabora suas reflexões acerca da representação, e uma discussão da aplicação dessas mesmas premissas, assim como de suas consequências, à doutrina do Estado e à fundamentação da soberania.