A proposta deste trabalho é a de refletir e analisar a tutela jurisdicional da probidade administrativa com o enfoque na teoria da ação examinada pela doutrina processualista, demonstrando a importância desta visão do tema para alcançar a efetividade dos processos judiciais. O estudo inicia-se com a exposição dos conceitos de moralidade e probidade administrativa para explicar o significado legal e doutrinário de improbidade administrativa com as respectivas divergências existentes. Elaborou-se, em seguida, um esboço da tutela estatal da probidade administrativa nas searas administrativa, penal, política e civil. Foram examinadas, também, as nuances processuais da teoria da ação, enumerando os elementos da relação jurídica processual (partes, causa de pedir e pedido) com a análise das respectivas classificações e teorias que a doutrina processualista aponta. Com efeito, um capítulo foi dedicado para a subsunção dos institutos previstos nos preceitos normativos da Lei n. 8.429/1992 perante a teoria da ação, sopesando os elementos previstos na Lei Federal com as teorias e princípios gerais do processo. Durante o trabalho, especial atenção foi dirigida aos aspectos controvertidos da tutela jurisdicional da improbidade administrativa, notadamente aos posicionamentos doutrinários e dos Tribunais Superiores, sempre com análise crítica das divergências que suscitam as controvérsias mesmo após 20 (vinte) anos de edição da Lei n. 8.429/1992. Em suma, o escopo principal do trabalho foi o de decompor a relação jurídica processual da ação de improbidade administrativa na busca de um processo efetivo e sem vícios que possam prejudicar o regular trâmite das ações contra os atos de improbidade administrativa.