No ano em que o Acordo TRIPS comemora 25 anos, é oportuna a reflexão a respeito da efetividade de suas regras, especialmente quanto à capacidade de interagir com os demais sistemas jurídicos internacionais, especialmente o sistema internacional de direitos humanos. Os princípios e regras gerais sobre direitos de autor constantes do Acordo TRIPS parecem indicar a previsão de limites à exploração destes direitos em vistas dos objetivos de promoção do desenvolvimento e de equilíbrio de interesses entre, de um lado, autores e titulares e, de outro lado, utilizadores das obras artísticas e literárias protegidas. Por outro lado, com o aumento dos acordos bilaterais e de livre comércio houve a propagação de regras TRIPS-plus, com padrões mais rígidos de propriedade intelectual em comparação às regras multilaterais de comércio, o que tem dificultado a adoção de políticas públicas focadas no desenvolvimento econômico e social dos Estados-membros da OMC. Em paralelo, tem-se citam-se as ações promovidas pela UNESCO para a ampla disponibilização de material de educacional para instituições de ensino e bibliotecas e iniciativa capitaneada por Brasil e Argentina junto à OMPI para a Agenda para o Desenvolvimento, uma nova proposta para pensar e reconstruir o direito internacional da propriedade intelectual, tendo em consideração o fortalecimento do domínio público, a disponibilização de material educacional em larga escala e acesso à informação por parte de grupos hipossuficientes.