Trata-se de trabalho permeado de rigor metodológico, fruto de uma pesquisa histórica ímpar e de grande profundidade científica. Enfrentam-se com clareza e postura crítica as questões mais relevantes atinentes ao tema. Depois de passar em revista, com riqueza bibliográfica, a evolução histórica da tortura como instrumento de prova, aborda os problemas jurídicos capitais dessa prática no campo internacional e no Direito brasileiro interno. Neste último aspecto, analisa e conclui, corretamente, pela especificidade do bem jurídico protegido (dignidade humana), necessidade de especial qualidade do sujeito ativo na construção do tipo legal de tortura e pela falta de critério do legislador pátrio na hipótese omissiva constante do art. 1.º, § 2.º, da Lei 9.455/1997.