O mandado de segurança, embora, no Brasil, tenha precedido esse arcabouço teórico – pois a ferramenta surgiu com a Constituição de 1934 –, nela encontrou impulso e subsídios mais profundos para se desenvolver ao longo do século passado e encontrar, por fim, seu mais completo acabamento na Lei nº 12.016, de 7 de agosto 2009.Evidentemente que uma garantia de posição tão central dentro do Estado Democrático de Direito – já que seu cabimento é de utilização ampla, abrangendo todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que caracterizadas a liquidez e a certeza do direito – requer constante acompanhamento e aprimoramentos por parte da doutrina.