Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico é a conformação de normas e sua aplicação às lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta íntima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto é a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento. O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profi ssionais do Direito. Livro-texto para as disciplinas Introdução ao Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Privado, Direito Internacional Privado, Direito Processual, Hermenêutica Jurídica. Leitura de relevante interesse para profi ssionais do Direito, professores, juízes, advogados, procuradores e advogados do Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, analistas e assessores jurídicos. A obra é também indicada para cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas e para candidatos de concursos públicos.