Esta obra é uma pequena introdução ao estudo do Direito Eclesial da Igreja latina para iniciantes. Não tem a pretensão de ser um texto completo e muito menos levantar questões mais profundas na área da Teologia e do Direito Canônico. O estudo compreende quatro partes. O primeiro capítulo trata de uma reflexão partindo da etimologia do Direito (em geral) e do Direito Canônico (que é específico da Igreja). O segundo capítulo estuda as diversas dimensões do termo Direito na linguagem das Ciências Jurídicas, com suas diferentes conotações e amplitudes. Faz-se uma pequena síntese e um relacionamento com duas outras ciências auxiliares importantes, a Sociologia do Direito e a Filosofia do Direito. O terceiro e o quarto capítulos abordam mais detalhadamente o Direito Eclesial (ou Canônico) como ciência no campo das demais ciências teológicas, além de refletir a dimensão teológica do Direito Eclesial. O quinto, de maneira resumida, tem somente uma preocupação histórica com relação às [...]