A Constituição da República Federativa do Brasil erigiu a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e elencou direitos e garantias fundamentais. O texto constitucional também define a divisão de competências entre os poderes, de forma que, entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, haja clareza de quais são as funções de cada um e como ocorrerão as interações entre eles. Conforme prescrito pelo artigo 196 da Constituição, tratando-se de acesso à saúde seria necessário que o Estado realizasse políticas sociais e econômicas que garantissem a promoção, proteção e recuperação da saúde. Ocorre que as prescrições constitucionais nem sempre são executadas de forma adequada ou integral, criando espaços lacunosos ou abrindo oportunidades para atuações diversas das inicialmente previstas. Diante da ausência de uma política pública eficiente e da insuficiência orçamentária em relação ao atendimento completo dos tratamentos de saúde, o cidadão não permanece inerte e busca a tutela jurisdicional. Nessas situações, o Poder Judiciário é provocado a atuar e, a partir dessa atuação, surgem questionamentos acerca da sua legitimidade e do seu alcance, em relação à separação dos poderes e às funções que os poderes deveriam assumir.