Um dos segmentos jurídicos onde se observam profundas transformações na pós-modernidade é o Direito de Família, resultado do redirecionamento das questões políticas, econômicas, sociais e mesmo culturais em todo o mundo. No Direito brasileiro, o Código Civil de 1916 perdeu as tradicionais funções unificadora e centralizadora das relações de Direito Privado. Impõem-se o reconhecimento da falência do modelo oitocentista de família aristocrática e, ao seu lado, a constatação e a inclusão de modelos de famílias sociológicas no campo jurídico. O Direito Civil brasileiro se constitucionalizou, razão pela qual é imperativo que se proceda à verificação da presença de fundamento de validade constitucional nas normas do novo Direito de Família brasileiro, com forte carga solidarista, despatrimonializante, humanista e existencialista. Questões centrais envolvendo os modelos de família contemporânea, a proteção estatal à família constitucionalizada, a parentalidade, a constituição e a dissolução da família e suas conseqüências são temas que somente podem ser perfeitamente abordados se forem analisados sob a perspectiva civilconstitucional: eis a temática principal do livro