Os crimes contra as finanças públicas constituem-se no reflexo penal decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal que, por sua vez, é a resposta para o problema, ainda crônico do descontrole dos gastos públicos e as nefastas consequências sociais que dele decorrem. A concepção de responsabilidade fiscal enquanto bem coletivo passa pela superação da ideia fantasiosa de que os gastos públicos podem ser ampliados demagogicamente ao custo de endividamentos pantagruélicos sem que existam consequências nefastas sobre a própria população. Daí decorre a importância de compreender os limites de atuação na gestão das finanças públicas que, uma vez cruzados, implicam em responsabilidade penal. Os Crimes contra as Finanças Públicas são aqui esmiuçados em seus aspectos típicos e com vasto arcabouço jurisprudencial para evidenciar o entendimento dos tribunais sobre o tema.