O presente estudo propõe uma análise crítica acerca da introdução do sistema de precedentes vinculantes pelo Código de Processo Civil de 2015. Esse sistema foi importado, sem as necessárias adequações, de um modelo que possui premissas e contexto distintos do brasileiro. Diversas questões como: a ausência de continuidade dos entendimentos judiciais, inexistência de definição do método para extração e aplicação da ratio decidendi e falta de uma estrutura adequada, são alguns pontos críticos. O enfrentamento dessas questões se mostra crucial para definir o sucesso do sistema, visto que a existência de dúvidas em sua aplicação poderá fortalecer o exercício do ativismo e, ao mesmo tempo, se afastar da efetivação da segurança jurídica.