No Poder Judiciário, onde ainda prevalece a cultura do litígio e das decisões não consensuais e não democráticas prolatadas pelos magistrados, foi criado um instrumento que permite a participação de diversos setores da sociedade nas discussões constitucionais de grande relevância: as audiências públicas. Entretanto a mera previsão do instituto na legislação ou a realização da audiência em sessão organizada pelo Supremo Tribunal Federal não garantem a efetiva democratização das decisões judiciais. Esta só será veri¬ficada se os debates levantados pelos grupos que se manifestaram forem levados em consideração pelos ministros em seus votos. Nesta obra, realizou-se a comparação entre o exposto nas audiências e os votos dos ministros para veri¬ficar se o conteúdo discutido naquelas é relevante para a formação do entendimento dos julgadores. Diante da necessidade da imagem de um Poder Judiciário legítimo e democrático, criou-se a ilusão de que as audiências públicas correspondem a uma efetiva participação social nos debates de relevância nacional, porém a realidade se mostra diferente. Entretanto os pontos negativos e as limitações encontradas são superáveis. Neste sentido, a obra apresenta sugestões no intuito de aprimorar a jurisdição constitucional para torná-la mais democrática.