ARTIGO CINETIFICO APRESENTADO na banca da Escola de Magistratura do Estado do Rio do Janeiro na conclusão do curso de Direito Penal e Processo Penal em nível de Pós-graduação Lato Sensu, obtendo aprovação, conferindo-lhe o título de Especialista, podendo gozar de todos os direitos e prorrogativas legais. Este artigo de revisão de literatura aborda a (in)eficácia das medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha. O objetivo é mostrar o desenvolvimento da lei e sua real aplicação, bem como a (in)eficácia concreta das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. A Lei nº 11.340/06 é um marco significativo em relação à proteção à mulher, é um resgate da cidadania feminina e é muito representativa, no sentido de garantir à mulher o direito à sua integridade física, psicológica, sexual e moral. As medidas protetivas de urgência são mecanismos usados para suprimir a violência doméstica contra a mulher. Observa- se que foram criadas com propósitos de prevenir, punir e cessar a violência doméstica. No entanto, existe uma carência de fiscalização para que as medidas protetivas de urgência possam ser eficazes. A contribuição da Lei nº 11.340/2018, incluída na Lei Maria da Penha, é relevante no caso de descumprimento da medida protetiva, em que o indivíduo é penalizado com a prisão. Dessa forma, acredita-se que há muito a se fazer para acabar ou minimizar esse tipo de violência contra a mulher mediante uma conscientização, principalmente, da parte do homem de assegurar às mulheres os seus direitos, da criação de políticas públicas, ações de prevenção e educação, enfim, construir estratégias embasadas em respeito, amor e solidariedade.