Para a 14 ª edição, foram inseridos mais de 80 julgados importantes do STJ e um julgado do STF com repercussão geral. Também foram inseridas várias leis publicadas em 2017 e 2018, ora alterando o CDC, ora tratando de temas correlatos. Dentre os julgados colacionados nesta edição, destaco o RE 636.331/RJ, julgado pelo STF, reconhecendo a prevalência da Convenção de Varsóvia/Montreal sobre o CDC nos transportes aéreos internacionais. Assim, as indenizações por danos materiais nos transportes aéreos internacionais sofrerão a limitação indenizatória da convenção, não aplicando o princípio da reparação integral instituído no CDC. Outra mudança significativa em decorrência desta interpretação é que o prazo prescricional para pleitear a indenização pelos danos materiais não será do CC ou do CDC, mas sim o da convenção (2 anos). No âmbito do STJ, destaco o REsp 1622555/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 16/03/2017, que entendeu pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária. Assim, consignou o STJ a exigência da quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado seja transferido livre de ônus ao devedor/consumidor, podendo o mesmo sofrer a ação de busca e apreensão, mesmo nas hipóteses em que o inadimplemento seja mínimo. Em 2018 tivemos a publicação da Lei 13.709/2018, dispondo sobre a proteção de dados pessoais, que deverá ser analisada em conjunto (diálogo de fontes) com o art. 43 do CDC e com a Lei do Cadastro Positivo para a melhor proteção dos dados armazenados dos consumidores. Em termos doutrinários, foi incluído nesta edição o tema da economia compartilhada em razão da forte presença deste sistema econômico no dia a dia do consumidor brasileiro (e mundial). Foram feitas breves considerações sobre a responsabilidade dos aplicativos e também a configuração desta (nova) relação como de consumo.