A obra leva o leitor a uma reflexão mais ampla do instituto da Pronúncia, possibilitando compará-lo com o despacho saneador, ambos de natureza processual, o primeiro, encontrado no processo penal, nos processos próprios dos crimes dolosos contra a vida, o segundo, próprio do processo civil, mas, ligados ontologicamente à Teoria Geral do Processo. A experiência forense do autor, permite tecer as considerações e conclusões a que chegou em sua obra, enxergando na decisão de pronúncia uma função garantidora desempenhada pelo Juiz através dessa decisão, de conteúdo saneador, evitando que seja alguém injustamente submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.