O século XX trouxe ao mundo uma nova forma de pensar o controle das normas, que superam os modelos clássicos de controle de constitucionalidade mundialmente conhecidos, notadamente: o modelo americano e o modelo europeu de controles difuso e concentrado das normas. Os modelos que aqui apresentamos, encontrados na Nova Zelândia, Inglaterra e Canadá, trazem consigo uma forma de controle - conhecida como Weak-form Judicial Review - que pretende se basear no diálogo entre as instituições, com o fim de possibilitar o fortalecimento das mesmas, por meio de uma atitude mais balanceada, em contraposição aos modelos que concedem demasiado poder às cortes. Ainda, ao final, tentamos propor a aplicação de algumas nuances desses sistemas ao controle de constitucionalidade brasileiro, evitando a propagação do ativismo judicial e do exacerbado poder que têm se concedido ao Supremo Tribunal Federal.