Esta obra realizou um estudo exploratório, descritivo/compreensivo e comparativo, da atual inter-relação dos sistemas jurídicos do Common Law e do Civil Law, na busca por uma ordem democrática capaz de suportar a legitimidade perquirida pelas sociedades contemporâneas e da relação desta com a teoria dos provimentos jurisdicionais, visando a uma reconstrução adequada da difícil relação existente entre ambas as concepções. Para tanto, buscou-se uma releitura paradigmaticamente adequada ao contemporâneo Estado Processual de Direito de tais institutos. Verificou-se, assim, a necessidade de alargamento do conceito de provimento no direito brasileiro, na medida em que o utilizado atualmente na práxis forense é extremamente restrito, tornando inócuos os enunciados principiológicos institutivos do Processo e os enunciados normativos do artigo 14, 162 e 273 do Código de Processo Civil brasileiro. Outro ponto controvertido enfrentado neste trabalho é a (re)colocação do centro do "sistema" jurídico no processo e não mais na atividade jurisdicional, haja vista que a legitimidade jurídico-decisória não é mais produto apenas de um procedimento técnico-normativo, mas fruto de uma atividade discursivamente compartilhada, garantidora e efetivadora de direitos e garantias fundamentais, o Processo.