A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 23.08.2006) criou um sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro, serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo a usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes, serão aplicadas penas mais severas. Mas, mesmo para estes, foi procedida cisão entre o pequeno e eventual traficante e o profissional do tráfico. Para os primeiros, a lei prevê mecanismos para diminuir suas penas, ao passo que para os profissionais do tráfico as reprimendas são mais severas, proibindo a lei vários benefícios previstos no Código Penal, Processual Penal e na Lei de Execuções Penais. É certo que apenas leis mais severas não inibem o tráfico de drogas, problema não só do Brasil, mas de praticamente todos os países. Somente com políticas públicas, voltadas para o social, principalmente para a educação, é que o fenômeno do narcotráfico poderá ser reduzido.