Após 10 anos de vigência da Lei 11.340/2006, simbolicamente conhecida como Lei Maria da Penha, muitos foram os avanços e conquistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil. Mas ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o vergonhoso status de 5º lugar em Feminicídio, num grupo de 83 países com dados homogêneos coletados pela OMS, segundo estudo denominado Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, com sua taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres. O advento da Lei Maria da Penha teve o mérito de lançar luzes so­bre a nefasta tradição de manter a violência doméstica contra as mulheres como coisa de interesse privado, onde o Estado e tercei­ros não deveriam intervir, e de incentivar o avanço legislativo e de políticas públicas. Isso está patente em estudos que demonstram que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha (Pesquisa Data Popular e Instituto Patrícia Galvão). No campo jurídico e legislativo, houve avanços principalmente com a consolidação da jurisprudência de que o crime de lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher é de ação pe­nal pública incondicionada (STF, ADC 19 e ADI 4424), o advento da Lei 12.403/2011, que incorporou ao sistema o uso da monitoração eletrônica, além da previsão legal do feminicídio como qualifica­dora específica do crime de homicídio (Lei 13.124/2015). Os principais retrocessos ficam por conta da limitação ao cabi­mento da prisão preventiva, por força de alteração introduzida pela mesma Lei 12.403/2011 e da interpretação restritiva que a juris­prudência vem aplicando ao interpretar o conceito de violência de gênero. Esses e outros temas relevantes são abordados com pro­fundidade nesta nova edição.