A autora analisa o concurso formal e o crime continuado a partir de uma visão do conceito de conduta do crime. Quando há a prática de uma ou mais condutas que impliquem numa pluralidade de crimes configura-se a hipótese do concurso, no qual a aplicação da pena segue a adoção de alguns sistemas, dentre os quais o da exasperação da pena. É justamente neste caso que se pretende uma interpretação adequada do conceito de conduta para que a pena aplicada siga critérios técnico-jurídicos adequados a cada situação.