Como todo o estudo autônomo, o presente nasceu de dúvidas. Deparamo-nos todos os dias com legislações estaduais que prescrevem inúmeras hipóteses de responsabilização pelo pagamento do ICMS. No entanto, será que os Estados-Membros deteriam legitimidade para assim fazê-lo? O presente livro tem por objetivo justamente examinar se os Estados-Membros brasileiros deteriam competência para instituírem novas hipóteses de responsabilidade tributária para além daquelas previstas no Código Tributário Nacional. Ainda, em a tendo, é de se verificar quais seriam os limites a que sujeitos referidos entes federados ao exercê-la. Nesse contexto, e a fim de responder a essas indagações, buscou-se interpretar, de maneira sistemática, os dispositivos normativos regentes do assunto, de forma a, num primeiro momento, inferir-se qual a função da lei complementar de normas gerais no Estado Federal Brasileiro (papel exercido primordialmente pelo CTN). Esclarecido esse ponto, examinou-se, com o instrumental ofertado pela norma de competência, os limites formais e materiais, veiculados na Constituição Federal e nas leis complementares de normas gerais, à instituição, pelos Estados-Membros, de novas hipóteses de responsabilidade tributária. Por fim, visando ilustrar os aspectos teóricos abordados anteriormente, foram feitas breves considerações acerca das hipóteses de responsabilidade veiculadas em duas leis do Estado do Paraná: Lei 18.573/2015, regente do ITCMD, e Lei 11.580/1996, que trata do ICMS.