No Estado Democrático de Direito brasileiro a discricionariedade deve estribar-se nos princípios norteadores da Administração Pública, que limitam a valoração subjetiva de conveniência e oportunidade conferida pelo legislador ao administrador, de sorte que se o administrado entender que o ato praticado pela Administração Pública é violador de direito, ele poderá invocar o Poder Judiciário para analisar a legalidade do ato, ainda que ao juiz não caiba, a princípio, realizar exame de mérito.