Ao trazer tão importante obra à luz do conhecimento público, a autora nos brinda com reflexões e novidades sobre um campo extremamente delicado, que é o Direito Constitucional. Sua obra científica estrutura-se em saberes e documentos públicos que tornam a leitura chamativa e intrigante, provocando o instinto da pesquisa investigativa e esclarecedora, que permeia os melhores tratados científicos. Indispensável ao operador do Direito moderno. Luiz Carlos de Macedo Soares Promotor de Justiça aposentado do Ministério Público e Reitor do Univem. _______________________________________________________ [...] A impugnação da tese de Michele Ribeiro de Melo só poderia ser suficientemente sustentada – com base no argumento habitual de que a psicografia, enquanto derivada da doutrina espírita, não pode sustentar pretensões à livre adesão racional – depois de ter-se demonstrado, por razões necessárias e suficientes, que o espiritismo não pode aspirar a qualquer estatuto de cientificidade, ou seja, que enquanto corpo doutrinário, não satisfaz os requisitos e os padrões característicos dos paradigmas científicos contemporâneos. Antes da realização exitosa dessa tarefa, desqualificar a possibilidade de argumentar teórica e praticamente a favor da psicografia como meio legítimo de prova judicial não é equivocado apenas do ponto de vista de questões de fato, mas também por razões de direito. A partir dessa base, Michele Ribeiro de Melo está legitimada a sustentar, exclusivamente com apoio na força do melhor argumento – e isso tanto perante aqueles que aceitam a doutrina espírita, quanto perante aqueles que rejeitam – seu entendimento de que a psicografia é uma prova documental válida no ordenamento jurídico brasileiro, podendo ser submetida a todas as regras concernentes à prova documental, inclusive a análise grafotécnica. O leitor interessado em Direito, que também aprecia o valor dos trabalhos de natureza interdisciplinar encontrará no presente livro uma contribuição de grande relevância e atualidade para o debate a respeito de questões fundamentais da ética e da ciência jurídica, além de um exemplo notável de salutar ousadia intelectual. Oswaldo Giacoia Junior