O presente trabalho tem a pretensão de, partindo do estudo da participação do Estado na área da saúde, discutir o papel constitucional atribuído à livre iniciativa, bem como a existência de um Direito da Saúde Suplementar, a saúde suplementar, em alguns países, os antecedentes da Lei nº 9.656/98, o papel da agência reguladora neste setor, as operadoras de planos privados de assistência à saúde (médicas ou odontológicas), os requisitos de funcionamento das operadoras, o contrato de assistência médica ou odontológica, a responsabilidade de seus dirigentes, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, dos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente, as garantias asseguradas aos desempregados e aos aposentados e o ressarcimento para o SUS previsto nesta novel legislação.