A flexibilidade da produção, da organização do trabalho e da legislação trabalhista são temas que têm estado muito em voga nos últimos anos. Curiosamente - na verdade, não tão curiosamente - as propostas de flexibilização não giram em torno das normas restritivas do exercício do direito de greve, que continua, em muitos países latino-americanos, sujeito a regulamentações ou jurisprudências. Tem-se, também, observado o aparecimento de novas modalidades de conflito coletivo ou a revitalização de formas atípicas de greve. Em face de uma regulamentação restritiva e da introdução de modalidades flexíveis de organização do trabalho, os trabalhadores fazem uso do exercício do direito de greve, adotando essas novas modalidades como meio de escapar das restrições normativas e adaptar o conflito ao novo sistema produtivo. Essa é a hipótese levantada e analisada neste estudo, no qual o autor enfatiza o papel do conflito nas relações coletivas de trabalho, a questão da rigidez ou flexibilidade da legislação do trabalho, as diversas modalidades de conflito coletivo, os efeitos das novas normas flexíveis de organização do trabalho sobre o exercício do direito de greve, para finalmente abordar a caracterização jurídica das formas atípicas de greve. Neste sentido, destaca-se a identificação das mais novas modalidades de exercício do conflito e de sua vinculação com a flexibilização da produção.