A presente obra insere-se na segunda geração de reflexões sobre a regulação. De fato, ela não pretende trazer uma definição nova e revolucionária do tema, posto que o essencial já foi dito. Contudo, ela visa contribuir ao estudo do fenômeno ao analisar a prática administrativa da regulação econômica sobre o setor elétrico brasileiro. Busca-se, através de um caso concreto, identificar a originalidade da noção de regulação se originalidade existe em relação aos modos clássicos de ação da Administração. Quanto ao setor econômico objeto desta obra, poucos sofreram tantas transformações nesses últimos anos. De fato, após o processo de liberalização que atingiu grande parte do mundo nos anos 90, muitos países realizaram reformas para adaptar seus serviços públicos a essa nova situação. Nesse contexto, nações em situações socioeconômicas completamente distintas abriram seus serviços públicos à concorrência e elaboraram um novo quadro jurídico para regulamentar seu funcionamento. Esse foi o caso do Brasil. Não obstante, em 2004, o referido setor foi objeto de nova reforma, visando mitigar os efeitos daquela precedente, de cunho nitidamente liberal. Nesse contexto, o enquadramento jurídico do setor elétrico brasileiro foi radicalmente transformado. Um setor econômico tradicionalmente organizado em torno de uma estrutura vertical e integrada encontra-se atualmente fragmentado em diversas atividades, cada qual disciplinada por regras próprias, a saber: a geração, a transmissão, a distribuição e o comércio de eletricidade. O setor elétrico brasileiro encontra-se também enquadrado por uma autoridade administrativa que afirma sua independência vis-à-vis do Poder Executivo e dos operadores do mercado. Por essas razões, a presente obra analisa, primeiramente, o enquadramento jurídico moderno do setor elétrico brasileiro e, num segundo momento, a ação sobre ele exercida pela autoridade de regulação desse mercado: a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A análise da estrutura, assim como dos poderes e da competência dessa autoridade administrativa, busca esclarecer o significado do termo regulação em seu sentido jurídico, ao menos quando aplicado ao setor elétrico.