SOBRE A OBRA (...) O autor nos permite visitar seus pensamentos e conhecer seu sólido posicionamento de que a responsabilidade civil tem efetividade e, quando necessário, constrói essa efetividade com a condenação do lesante na transferência ao lesado dos ganhos advindos do ilícito. Efetivamente, se é possível à responsabilidade civil cumprir a função preventiva com a remoção do ilícito lucrativo, ressignificando o princípio da reparação integral com a condenação além dano, muito mais perceptível a possibilidade – e viabilidade – no direito do consumidor (área que o autor estuda há mais de uma década) e no direito digital, com a proteção dos dados pessoais, onde há a expressa previsão legal: os danos devem ser evitados. A contribuição da responsabilidade civil com a prevenção de danos pode acontecer com a condenação do lesante na remoção dos proveitos indevidos, ainda que em montante superior ao dano.