Considerando o envelhecimento populacional e os amplos efeitos dele no Brasil, é necessário no ordenamento jurídico o reconhecimento e a inclusão de um ramo do Direito específico para a efetiva proteção das pessoas idosas. Com objeto próprio, um ramo do Direito aglutinador e provocador de reflexões e estudos qualificadores das consequências do envelhecimento em um país multicultural e com potencialidades para a Ética do Cuidado. É imprescindível a integração do Direito da Pessoa Idosa no Brasil, abrindo-se oportunidades para uma Justiça Especializada das Pessoas Idosas, apesar do dito ramo não se restringir aos embates judiciais, também provocando a transformação das relações familiares e sociais, visando melhores expectativas à pessoa idosa, inclusive nas questões preventivas, nas políticas públicas, entre outras.