A partir do fim do século XX, iniciou-se no Brasil uma discussão sobre o conteúdo curricular dos cursos de Direito. Começava a ganhar terreno algo que já se desenhara em outros países. Era necessária uma mudança capaz de ampliar o escopo dos cursos jurídicos rumo a uma formação mais ampla, que contemplasse não só as abordagens das leis e da Constituição que, por sua importância, já tinham e mantêm seu espaço assegurado nas salas de aula. Nessa nova fase, porém, era chegada a hora de formar um aluno mais crítico, mais reflexivo e mais integrado às Ciências Sociais como a política, a sociologia e a antropologia. É nesse contexto que começam a se expandir as publicações e os debates dentro do campo da sociologia jurídica, bem como as novas grades curriculares contendo a disciplina. Tornou-se consensual a necessidade de formar novos alunos e operadores do Direito. Não mais apenas centrados apenas nos códigos, mas também aptos a compreender o mundo e o país em que vivem.