As disputas comerciais entre as nações demandam um acordo que se estabelece em um órgão supranacional, instituído para tal finalidade, de modo que as questões atinjam termo e se estabilizem as relações comerciais entre os países. Eis o papel da OMC (Organização Mundial do Comércio). Os litígios levados até a OMC, no entanto, não podem ser tratadas como mera composição de interesses singularizados, uma vez que a repercussão do ali acordado terá efeitos em escala global. É o que se verifica, por exemplo, das questões comerciais que refletem no meio ambiente e saúde pública, haja vista não bastar a solução dos litígios de mercado, mas o atendimento de toda a disciplina jurídica Internacional. A obra identifica de que forma os sistemas jurídicos do Direito Internacional Público se chocam com o Direito do Comércio Internacional.