O Autor, sem se afastar da realidade político-social que o circunda e sem eleger como única ou primeira a solução lindeira que propõe, dá inusitada coloração ao poder jurisdicional de administrar. Superando óbices tradicionalmente opostos à concretização da tutela jurisdicional, vislumbra, em garantia do amplo acesso à Justiça e em resgate da credibilidade do Poder Judiciário, a possibilidade de intervenção judicial na Administração, entrevendo, inclusive, a criação (precária) de órgãos a prestar serviço público essencial.