A família deve ter sempre a melhor proteção do Estado e a mais cuidadosa atenção de toda a sociedade, embora não seja um produto da Lei. No ambiente familiar são construídos, reproduzidos, ampliados e consolidados, sob o abraço afetuoso e comprometido dos que se amam, as delicadezas da moral, as sutilezas da ética, a indispensabilidade da convivência pacífica, e a irrecusável higidez da justiça. Banalizar a família é falta grave, um plantar de tragédia, uma ignomínia que depõe contra a sociedade. O casamento é uma via que formaliza a família que existe, e o divórcio a que desformaliza uma parte da família que não resistiu e se perdeu. Em ambos os casos são apenas formalidades no curso da vida. A presente obra examina com serenidade o casamento, o divórcio e as questões correlacionadas, sob as luzes da EC 66/2010 e da novel jurisprudência e doutrina em formação a partir dela. A pesquisa foi realizada com olhos voltados para a compreensão da modificação ocorrida no plano constitucional e os irresistíveis reflexos na legislação infraconstitucional.