A Resolução CONAMA 01/86 teve o grande mérito de estabelecer, em meados da década de 1980, as diretrizes gerais para a implementação da Avaliação de Impacto Ambiental AIA no Brasil, um dos instrumentos mais importantes previstos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Com definições e critérios fortemente inspirados no NEPA (National Environmental Policy Act), legislação norte americana pioneira que influenciou o mundo inteiro, a Resolução 01/86 ainda permanece como o principal referencial no País. Passados mais de 30 anos, a experiência brasileira mostra a necessidade urgente de sua atualização, não apenas pelas indefinições que geram polêmicas, gerando insegurança jurídica, mas também pelos avanços no País para a compreensão do processo de AIA. É nesse sentido que esta obra pretende contribuir para as discussões, ressaltando pontos importantes, ainda que não observados pela maioria dos EIA/RIMA, como a necessidade de avaliar alternativas, inclusive a de não se fazer, identificando os impactos positivos e negativos com as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias, para subsidiar a tomada de decisão. É preciso avançar com objetividade para listagens positivas e negativas de empreendimentos e atividades passíveis de EIA/RIMA, identificando outros instrumentos para controle daqueles cujos impactos já são de amplo conhecimento. Reduzir a burocracia processual, a judicialização e fortalecer as ações de acompanhamento dos pós licença são medidas que permitiriam mais efetividade da AIA. Por fim, mas não menos importante, a participação popular na AIA deve ser garantida antes, durante e após o licenciamento ambiental e não apenas nas audiências públicas, quando na prática atual a decisão já estaria tomada.