Para os indígenas, não há qualquer liame entre o nascimento e a constatação de humanidade de uma criança, assim como laços consanguíneos não constituem fator gerador de parentesco. O físico do feto, bem como sua total sanidade mental é de suma importância, tanto para conviver em Sociedade quanto para participar de rituais de passagem e alcançar o prestígio entre os demais indígenas. Nessa celeuma, as crianças que apresentarem alguma deficiência mental ou física são mortas, pela mãe na maioria dos casos, por meio de práticas cruéis, isto é, são enterradas vivas, abandonadas na floresta ou envenenadas. Essa problemática abre o texto jurídico da Constituição para o diálogo entre o Direito, Pluralismo Jurídico e Interculturalidade. Questões relacionadas ao poder constituinte, Cultura constitucional, interpretação constitucional e ponderação de direitos fundamentais refletem também os debates contemporâneos que permeiam a Constituição, os quais serão abordados no decorrer da obra.