A obra demonstra que é possível que se faça uma leitura constitucional da investigação criminal sem que isto prejudique o inquérito, embora muitos ainda pensem que não, aferrados ao velho pensamento de que o inquérito é inquisitivo, portanto, não há direitos do investigado e, tampouco, do defensor que o acompanha. Este fato é matéria de debate quotidiano quando se verificam os embates travados entre a defesa e os órgãos de investigação no sentido de que o investigado possa ter assegurado o direito de saber sobre o que está sendo investigado.