A presente obra analisa a possibilidade de o Município criar instrumentos urbanísticos que não estejam previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). Para tanto, abordam-se as características do estado federativo brasileiro e a maneira como o Município está inserido nesta federação, verificando os fundamentos do Direito Urbanístico e ao seu regime jurídico, oportunidade em que se apresentam os conceitos de Urbanismo, Urbanização e Urbanificação e estuda-se o regime jurídico de Direito Urbanístico, conceituando-o, apresentando seu objeto, princípios e normas. Num segundo momento, investiga-se a possibilidade ou não de criação de novos instrumentos urbanísticos pelo Município, sob os pontos de vista teórico e prático. Sob o aspecto teórico, estudam-se os pressupostos e requisitos necessários ao Município para efetivar a criação de novos instrumentos urbanísticos e, no aspecto prático, a autora dedica-se à análise do instrumento chamado Concessão Urbanística, que não consta no rol do art. 4º do Estatuto da Cidade, mas está previsto pelo Plano Diretor do Município de São Paulo.