É fora de dúvidas que muitos dos desafios jurídicos enfrentados no passado se repetem hoje, com nova roupagem. Por essa razão, nesta obra, se estuda o tratado romano-gótico de 382, que acolheu parcela do povo gótico dentro do Império Romano e lhes deu inequívoca liberdade de auto-governo e de auto-organização. A maneira como o Império Romano lidou com a questão gótica, bem como o arranjo jurídico do tratado que assentou aquele povo no Império são capazes de ensinar algo à posteridade; quando pouco, que há fontes do direito-público anteriores ao séc. XII, além de fornecer valiosas lições ao direito constitucional e ao direito brasileiro.