Um dos atuais desafios à sustentabilidade do Estado Fiscal diz respeito ao fato de que, enquanto os contribuintes podem ser proprietários de bens e ativos em todo o mundo, as autoridades fiscais estão limitadas a promover a cobrança de créditos tributários apenas dentro de seu próprio território.Diante das inúmeras dificuldades de se alcançar bens situados em território estrangeiro, a Convençãoo CoE/ OCDE exsurge como o instrumento multilateral mais amplo e eficaz para a ra.Muito embora, em junho de 2016, o Brasil tenha ratificado a Convenção CoE/ OCDE, houve um claro retrocesso quando, em agosto do mesmo ano, formulou três reservas, negando-se a prestar duas das três formas de assistência. Consequência das reservas formuladas é que, pelo princípio da reciprocidade, o Brasil está impossibilitado de solicitar pedidos de assistência na recuperação de tributos aos demais Estados Partes.As perdas fiscais decorrentes da falta de aplicação da Convenção CoE/ OCDE são imensuráveis, sendo de extrema relevância que o Brasil se mobilize para a retirada das reservas e, assim, possa se beneficiar do mais abrangente instrumento de cooperação administrativa voltado à recuperação extraterritorial de tributos.