Este livro surgiu da atuação da atuação prática de um caso onde nosso cliente ajuizou uma ação de despejo por denúncia vazia em face de uma empresa locatária, inclusive também devedora de alugueres e encargos, tendo o despejo sido suspenso já na fase de seu cumprimento vez que a empresa teria entrado em Recuperação Judicial. O fundamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará era o de que as ações de despejo deveriam ser suspensas até a data da aprovação do plano de Recuperação com base no princípio da Recuperação da Empresa. Embora se tratasse, no caso, de despejo para mera retomada do imóvel, ou seja, sem cobranças de débitos, devendo portanto, nos termos da própria Lei de Recuperação de Empresas e Falência ter seu prosseguimento, o processo ficou suspenso, o que resultou em dois anos de locação sem o recebimento de qualquer contrapartida para o locador, gerando assim um prejuízo incalculável.