Desde os remotos assentos obrigatórios das Ordenações portuguesas, passando pelos prejulgados trabalhistas e pelas súmulas idealizadas no Supremo Tribunal Federal pelo Min. Victor Nunes Leal, até a época contemporânea, com o incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no Código de Processo Civil, a eficácia contra todos e efeito vinculante, inserida no texto constitucional para as decisões de mérito do Supremo Tribunal Federal na ADCon; e, mais recentemente, com a ampliação dos poderes do Relador no processo civil, autorizado a dirimir a admissibilidade dos recursos e mesmo seu mérito, com base em súmula e jurisprudência dominante, tudo evidencia uma permanente preocupação da inteligência jurídica nacional e dos operadores do Direito para com o problema da divergência jurisprudencial. Nesta obra, o autor faz uma análise do problema e, paralelamente, das possíveis alternativas que se oferecem, se não para solucioná-lo de vez, ao menos para mitigá-lo ou contê-lo em proporções administráveis.