Em outubro de 2018, o Brasil celebrou o trigésimo aniversário de vigência da Constituição Federal de 1988, conquista lembrada e debatida em meios acadêmicos, organizações sociais e na ampla mídia.Um observador distraído poderia indagar acerca da razão de se comemorar esse marco cronológico, afinal, não são as Constituições normas que disciplinam a estrutura jurídico-institucional e os objetivos de uma comunidade política, garantindo-lhe estabilidade, previsibilidade e continuidade? O que haveria, então, de tão especial nos 30 anos da Constituição?A indagação não seria de todo incoerente e nos força a elaborar os porquês. Pensando neles emerge, inicialmente, a semântica social, política e jurídica que tal documento encerra: assumindo um olhar retrospectivo, o expressivo codinome Constituição Cidadã pelo qual é corriqueiramente evocado, faz rememorar a difícil relação do país com a democracia, não só das formas político-representativas, mas principalmente das relações sociais. [...]