É um relatório agora (vejo com satisfação) transformado em livro, em que o Autor considera especificamente como discurso de ódio toda a manifestação discriminatória que vise rebaixar a imagem de determinado grupo e os indivíduos a ele pertencentes, todo o discurso com expressões racistas, xenófobas, homofóbicas, misóginas ou outras, que tenha o intuito de insultar, discriminar e estigmatizar, desqualificar, gerar violência ou humilhar. Até onde este discurso pode ser admitido por uma ordem constitucional empenhada em garantir a liberdade de expressão, a tolerância, o pluralismo? Eis a pergunta a que respondem duas posições doutrinais contrastantes: as que defendem a sua permissão e as que preconizam a sua proibição. E elas aparecem vertidas ou projetadas, em termos constitucionais. ...