O Código de Processo Civil de 2.015, com as alterações da Lei 13256/16, alterou substancialmente a recorribilidade para os tribunais superiores, notadamente o procedimento. Por um lado, foi aprimorado o microssistema objetivo das demandas repetitivas, e, por outro, tentou-se minimizar algumas exigências formais que tanto dificultavam a interposição dos recursos. Recorrer para os tribunais superiores continua sendo uma tarefa difícil, sobretudo pela característica intrínseca aos recursos de natureza extraordinária. Por essa e outras necessidades, o advogado e o julgador devem estar permanentemente atualizados, sintonizados com as mensagens constantes da jurisprudência e da legislação. Este livro é exemplo da boa doutrina, pois trata dos diversos temas com a profundidade necessária.