Afigura-se inegável que, assemelhando-se ao curso da vida, o qual sofre os efeitos do tempo, a lei, uma vez promulgada para reger os fatos da realidade então presente, envelhece juntamente com esta. Por isso, é suscetível de ser extinta mediante a sua substituição por outra, que se presume, se não mais aperfeiçoada, ao menos mais adaptável à modernidade.